DECRETO Nº 47.072, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.

Autoriza João José de Faria, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único - Fica autorizado João José de Faria, residente em Dores de Indaiá, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida