Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.073, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.
Autoriza Luiz Soares de Souza, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DecreTA:
Artigo único - Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Soares de Souza, residente em Campo Formoso, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida