Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.074, de 22 de outubro de 1959.
Autoriza Josué Irffi, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 04 de junho de 1938
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Josué Irffi, residente em, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar, pedras preciosas nos têrmos, do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituinte título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida