DECRETO Nº 47.076, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, terreno de marinha que menciona, em Recife, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único - Fica Abrahan Knobel, de nacionalidade suíça, autorizado a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha situado na Avenida Parnameirim nº 329, freguesia do Poço da Panela, Recife, Pernambuco, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 129.000, de 1956.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida