DECRETO Nº 47.088, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), da “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de julho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega