DECRETO Nº 47.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 1959.
Altera o nº 9 do artigo 2º e o nº 5 do artigo 11 do Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156) aprovado pelo Decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156), aprovado pelo Decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959:
“Art. 2º......................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
1) .............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
9) efetuar as promoções às graduações de Subtenente, de 1º e 2º Sargentos;
...........................................................................................................................................................
Art. 11. ....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
1) .............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
5) estudar e propor a documentação referente às promoções de Subtenente, de 1º e de 2º Sargentos e submetê-la à apreciação do Chefe do Departamento.”
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott