DECRETO Nº 47.090, DE 23 DE OUTUBRO DE 1959.

Altera a letra “c” do número 9) do art. 2º do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Ativa (R-157), aprovado pelo Decreto nº 46.681, de 18 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Ativa (R-157), aprovado pelo Decreto nº 46.681, de 18 de agôsto de 1959:

“Art. 2º.....................................................................................................................................

1)........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

9).............................................................................................................................................

a)........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

c) o preenchimento dos claros de subtenentes, 1ºs e 2ºs sargentos existentes na época das promoções”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott