DECRETO Nº 47.097, de 26 de outubro de 1959.
Autoriza despesa excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art.1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a efetuar despesas excedentes com base no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à conta de subconsignação 4.1.03 do orçamento em vigor, destinada a obras complementares no Batalhão de Guardas em construção em Brasília, a qual fica, assim, excluídas das restrições a que se refere o parágrafo único do art. 9º do Decreto 45.363, de 29-1-59.
Art. 2º O Ministério da Fazenda fica autorizado a conceder, ao da Puerra, suprimentos de recursos para atender as despesas acima indicadas.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
S. Paes de Almeida