decreto nº 47.098, de 26 de outubro de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função de tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sylvio de Paula e Silva, uma função de Restaurador de Processos, referência “20”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Serviço de Comunicações, para idêntica tabela da Alfândega de Santos, ambas do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida