DECRETO Nº 47.099, DE 26 DE OUTUBRO DE 1959.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.619, de 26 de agôsto de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleição no decorrer do exercício de 1959.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida