DECRETO Nº 47.101, DE 26 DE OUTUBRO DE 1959.
Dispõe sôbre cargo do Quadro Suplementar e funções da Tabela Única de extranumerário-mensalista e das Tabelas Numerárias de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos:
I - um cargo da classe G, da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar, com o respectivo ocupante, José de Oliveira Fonseca, da lotação do Departamento de Administração para igual lotação da Penitenciária Professor Lemos Brito;
II - uma função de referência 22, da Série Funcional de Mestre, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, com o respectivo ocupante, Ilson Ferreira Barcelos, da lotação permanente do Departamento de Administração para idêntica lotação da Penitenciária Professor Lemos Brito;
III - duas funções de referência 22, da Série Funcional de Artífice, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Departamento de Administração para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Penitenciária Professor Lemos Brito, estando uma dessas funções vaga e a outra ocupada com o servidor João José da Silva.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão