DECRETO Nº 47.102, DE 26 DE OUTUBRO DE 1959.

Modifica artigos do Regulamento baixado pelo Decreto nº 42.222, de 5 de setembro de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 30, 32, 36, 37 e 42 do Regulamento do Conselho Deliberativo da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (C.A.P.F.E.S.P.), aprovado pelo Decreto nº 42.222, de 5 de setembro de 1957, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Conselho Deliberativo (C.D.) terá a seguinte estrutura:

Plenário (PL)

Secretaria (S)

Serviço de Administração (S.A.)

Seção de Expediente (S.A.-1)

Seção de Resoluções e Jurisprudência (S.A.-2)

Seção de Relações Sindicais (S.A.-3)

Serviço de Contrôle Econômico e Financeiro (S.C.E.F.)

Seção de Contrôle Econômico (S.C.E.F.-1)

Seção de Contrôle Financeiro (S.C.E.F.-2)

Art. 3º ......................................................................................................................................

Parágrafo único. O Presidente do C.D. terá 4 (quatro) Assistentes e 1 (um) Secretário.

Art. 4º A Secretaria será dirigida por um Diretor de Secretaria e os Serviços e Seções por Chefes.

Art. 30. Ao Serviço de Administração (S.A.), através da Seção de Expediente (S.A.-1), compete:

a) executar as atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e comunicações do C.D.;

b) preparar as pautas de julgamento;

c) executar os trabalhos datilográficos do C.D.

Art. 32 Ao Serviço de Contrôle Econômico e Financeiro compete:

I - Através da Seção de Contrôle Econômico:

a) examinar a proposta orçamentária - orçamento econômico - Receita e Despesa;

b) registrar o Orçamento aprovado no que se refere ao grupo econômico - Receita e Despesa;

c) efetuar o contrôle da Execução Orçamentária - Receita e Despesa;

d) informar sôbre os pedidos de transferência de consignações de verbas orçamentárias - Orçamento Econômico - dentro das dotações globais respectivas, e ainda, sôbre os pedidos de refôrço e créditos especiais;

e) informar sôbre a procedência das justificativas das diferenças para mais verificadas entre a despesa orçamentária e a realizada;

f) examinar os mapas demonstrativos mensais de arrecadação das contribuições;

g) participar de tomadas de contas do Administrador responsável;

h) atender aos pedidos formulados pelo Plenário em matéria contábil.

II - Através da Seção de Contrôle Financeiro:

a) examinar a proposta orçamentária referente a Aplicação de Capitais - Recursos e Gastos;

b) registrar o Orçamento aprovado no que tange ao grupo de Aplicação de Capitais - Recursos e Gastos;

c) efetuar o contrôle da execução orçamentária - Recursos e Gastos;

d) informar sôbre os pedidos de transferência de consignações e subconsignações de verbas orçamentárias - Orçamento de aplicação de Capitais - dentro das dotações globais respectivas, e ainda sôbre os pedidos de refôrço e créditos especiais;

e) examinar os Balancetes mensais;

f) analisar os têrmos de verificação dos valores nas Tesouraria e Pagadoria, relativos aos materiais e bens existentes em almoxarifados;

g) examinar as reconciliações das contas bancárias;

h) registar e acompanhar a execução dos “convênios” e “acôrdos” sôbre Dívida Ativa;

i) informar sôbre a procedência das justificativas das diferenças para mais verificada entre os “gastos orçamentários” e os “gastos realizados”;

j) participar da tomada de contas do Administrador responsável;

k) atender aos pedidos formulados pelo Plenário em matéria contábil.

Art. 36. Ao Diretor da Secretaria compete:

...........................................................................................................................................................

XI) manter a coordenação entre os Serviços componentes da Secretaria, determinando as normas e métodos de trabalho que se fizerem aconselháveis.

Art. 37. Aos Chefes de Serviço incumbe:

I - despachar com o Diretor da Secretaria;

II - orientar e controlar os trabalhos dos respectivos Serviços;

III - organizar, conforme as necessidades do serviço, com autorização do Diretor da Secretaria, turmas de trabalho com horário especial;

IV - organizar a escala de férias do pessoal do respectivo Serviço e submetê-la à aprovação do Diretor da Secretaria;

V - apresentar ao Diretor da Secretaria, sempre que solicitado, relatório circunstanciado sôbre as atividades do respectivo Serviço;

VI - controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores que lhes forem subordinados.

Parágrafo único. Aos Chefes da Seção incumbe:

I - despachar com o Chefe de Serviço;

II - orientar e controlar os trabalhos da respectiva Seção;

III - distribuir os trabalhos ao pessoal que lhe fôr subordinado;

IV - velar pela disciplina no recinto de trabalho.

Art. 42 .....................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................................

b) O Diretor de Secretaria, por um dos Chefes de Serviço, designado pelo Presidente.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega