DECRETO Nº 47.104, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 41.531, de 17 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leolino Esteves de Oliveira pelo Decreto número quarenta e um mil quinhentos e trinta e um (41.531), de dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar mica e pedras preciosas no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (780,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti