DECRETO Nº 47.105, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 42.071, de 19 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1.º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Pereira de Araújo pelo Decreto número quarenta e dois mil setenta e um (42.071), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar mica no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti