Decreto nº 47.108, de 27 de outubro de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Emiliano de Moura a pesquisar quartzo e mica no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Emiliano de Moura a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Coió, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e quarenta ares (26,40 ha), delimitada por um quadrilátero que têm um vértice na confluência dos córregos do Coió e do Edmundo e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e um metros (301m), quarenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (46º 45’ SE); quinhentos e noventa e oito metros (598m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW); quinhentos e trinta e um metros (531m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); setecentos e sete metros (707m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.