Decreto nº 47.113, de 27 de outubro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita, em terrenos de propriedade de Gumercindo Mendes Espíndola e outros no lugar denominado Rio do Pouso, distrito e município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, em três (3) área distintas, perfazendo o total de cento e quarenta e quatro hectares noventa e quatro ares (144,94 ha), e que assim definem: a primeira (1º), com oitenta e sete hectares noventa e um ares e sessenta centiares (87,9160 ha), é delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a oitocentos e oitenta e cinco metros e quarenta centímetros (885,40m) no rumo magnético quatorze graus oito minutos noroeste (14º08’NW) da confluência dos rios Pouso e Tubarão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros (557,45m), norte (N); duzentos metros (200m), leste (E); cento e noventa e oito metros (198m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W); cento e dez metros (110m), norte (N); mil cento e setenta metros (1.170m), oeste (W); cento e dez metros (110m), sul (S), quinhentos e oitenta e nove metros (589m), leste (E); cento e dez metros (110m), sul (S); quatrocentos e dezenove metros (419m), oeste (W); seiscentos e sessenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros (667,45m), sul (S); mil metros (1.000m) e leste (E); a segunda (2º) áreas, com quarenta e sete hectares e noventa e cinco ares (47,95 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil duzentos e trinta metros (2.230m), no rumo magnético oito graus trinta minutos noroeste (8º30’NW) da confluência dos rios Pouso e Tubarão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), norte (N); novecentos e cinqüenta e nove metros (959m), oeste (W); a terceira (3º) área, com nove hectares sete ares e cinqüenta centiares (9,0750 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil e vinte metros (3.020m), no rumo magnético seis graus noroeste (6ºNW) da confluência dos rios Pouso e Tubarão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165m), norte (N); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138ºda Independência e 71ºda República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti