decreto nº 47.114, de 27 de outubro de 1959.
Concede à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - Somisa - autorização para a funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - Somisa - sociedade em que se transformou Corradi & Cia. Ltda., pela escritura pública de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), lavrada às fôlhas dezesseis (16) do livro de notas número trinta e seis (36), do Tabelião do primeiro (1º) Ofício da cidade de Itaúna, arquivada sob número cinqüenta e nove mil setecentos e três (59.703), em sessão de treze (13) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela assembléia extraordinária de seis (6) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), arquivada sob número sessenta e cinco mil cento e quinze (65.115), em sessão de dezesseis (16) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) da mesma Junta, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerias, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti