DECRETO Nº 47.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959.
Concede à Companhia Mineração Meteoro autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Mineração Meteoro constituída por escritura lavrada em 21 de agôsto de 1959, às fls. 7 verso do livro de notas nº 1.593, do cartório do 5º Ofício desta Capital, com sede na cidade Nortelândia, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti