decreto nº 47.120, de 27 de outubro de 1959.

Declara caduco o Decreto nº 30.844, de 14 de maio de 1952, retificado pelo de nº 31.683, de 30 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta mil oitocentos e quarenta e quatro (30.844), ), de quatorze (14) de maio de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), retificado pelo de número trinta e um mil seiscentos e oitenta e três (31.683), de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Geraldo Gabriel Nunes Coelho a lavrar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Lavra do Sergipano, distrito de Poala, município de Santa Maria do Suassuaí, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti