DECRETO Nº 47.125, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Nascimento a pesquisar cianita no município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Nascimento a pesquisar cianita em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda São Jorge, distrito e município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e oitenta e quatro ares (3.84 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta e seis metros (736m), no rumo magnético de trinta e quatro graus noroeste (34ºNW), do Canto Noroeste (NW), da sede da referida Fazenda e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti