decreto nº 47.128, de 27 de outubro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Luiz do Nascimento a pesquisar ouro e diamante nos Municípios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Luiz do Nascimento a pesquisar ouro e diamante, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Arrenegado, distrito de Inhaí, Senador Mourão e Olhos d’Água, municípios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta hectares (470ha), delimitada por uma faixa de vinte e seis mil metros (26.000m) de comprimento, por cento e oitenta e um metros (181m), de largura, à margem do rio Jequitinhonha, contada para jusante, a partir da confluência do córrego Água Verde, até a confluência do córrego Inhacica Grande, no mesmo rio Jequitinhonha, excluídos os terrenos reservados do mesmo rio e de domínio público.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti