decreto nº 47.130, de 27 de outubro de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Heitor Dante Violani a pesquisar caulim no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Heitor Dante Violani a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade situados no local denominado Bolinete, no distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e quarenta e dois ares (2,42ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento sessenta e quatro metros (164m), no rumo verdadeiro trinta e seis graus quarenta minutos nordeste (36º40’NE) do canto nordeste (NE) da Capela do Sagrado Coração de Jesus do Molinete, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte metros (120m), vinte e cinco graus e quinze minutos nordeste (25º15’NE); duzentos e um metros sessenta e seis centímetros (201,66m), sessenta e quatro graus trinta e cinco minutos noroeste (64º35’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti