decreto nº 47.132, de 27 de outubro de 1959.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 39.650, de 28 de julho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 95.623-56 da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número 39.650, de 28 de julho de 1956, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo de nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de serem transferidos dois cargos de Técnico de Economia, com os respectivos ocupantes Armando Martins de Freitas e Joaquim Murilo da Silveira, da lotação suplementar da Diretoria da Despesa Pública (Tesouro Nacional), para a lotação permanente da Caixa de Amortização.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida