DECRETO Nº 47.133, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959.

Concede reconhecimento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília e situada na cidade do mesmo nome no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado