decreto nº 47.139, de 27 de outubro de 1959.

Renova o Decreto nº 38.149, de 10 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lucidoro Malaquias Roque pelo Decreto número trinta e oito mil e quarenta e nove (38.049), de dez (10) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$1.045,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti