decreto nº 47.140, de 27 de outubro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves de Oliveira a pesquisar quartzo no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves de Oliveira a pesquisar quartzo, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Ouro Verde, distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta e cinco metros (345m), no rumo magnético de quatro graus sudoeste (4º SW) da confluência dos córregos Queixada e Vinhático e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m), e rumo de vinte e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (29º45’ NW), magnético; mil metros (1.000m) e rumo de sessenta graus quinze minutos sudoeste (60º15’ SW), magnético.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti