decreto nº 47.144, de 27 de outubro de 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Violeta Augusta Gonçalves a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Violeta Augusta Gonçalves a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Boa Vista, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos córregos Imbarê e Boa Vista e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); mil metros (1.000m), cinco graus nordeste (5º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti