DECRETO Nº 47.145, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959.

Autoriza Novas Indústrias Olinda S.A., a pesquisar fosforita no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Novas Indústrias Olinda S.A. a pesquisar fosforita em terrenos de propriedade dos herdeiros de Elpídio Monteiro da Costa e Silva, no lugar denominado Engenho Destêrro, distrito de Abreu e Lima, município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de duzentos e seis hectares e oitenta ares (206,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo magnético quatorze graus quarenta e cinco minutos sudoeste (14º45’SW) do marco quilométrico nº vinte e três (km 23) da rodovia B.R. 11 - Recife - Goiânia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e sete metros (337m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º30’SW); mil quinhentos e oitenta e dois metros (1.582m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); duzentos metros (200m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); cento e sessenta e dois metros (162m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (39º45’SW); duzentos e trinta metros (230m), oitenta e dois graus quarenta minutos sudoeste (82º40’SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (445m), sessenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (65º15’SW); seiscentos e dez metros (610m), trinta e três graus quarenta minutos noroeste (33º40’NW); quatrocentos e cinco metros (405m), cinqüenta e quatro graus, quarenta minutos noroeste (54º40’NW); quinhentos e cinco metros (505m), setenta e quatro graus, vinte e cinco minutos sudoeste (74º25’SW); quatrocentos e sessenta metros (460m), trinta graus trinta minutos noroeste (30º30’NW); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), cinqüenta e sete graus quarenta minutos noroeste (57º40’NW); cento e noventa e cinco metros (195m), setenta e seis graus nordeste (76ºNE); três mil trezentos e quinze metros (3.315m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); novecentos e sessenta e cinco metros (965m), oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setenta cruzeiros (Cr$2.070,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de outubro de 1959; 138ºda Independência e 71ºda República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti