DECRETO Nº 47.154, DE 29 DE outubro DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro David Dias a pesquisar quartzo no Município de Munhoz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro David Dias a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio de Nossa Senhora da Aparecida, distrito e município de Munhoz, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares setenta e oito ares e oitenta centiares (10.7880 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cinqüenta, e oito metros e setenta centímetros (58,70m), no rumo magnético de oitenta e seis graus noroeste (86º NW) da Pedra do Munhoz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e dois metros (62m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); cento e sessenta e seis metros (166m), sessenta e oito graus vinte e cinco minutos nordeste (68º 25’ NE); sessenta e cinco metros (65m), quatorze graus noroeste (14º NW); cento e oitenta metros (180m), cinqüenta e sete graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (57º 55’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti