DECRETO Nº 47.158, DE 29 DE OUTUBRO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, José Nicodemos Teixeira, uma função de Mecânico, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti