DECRETO Nº 47.170, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1959.

Altera o Regulamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o art. 14 da Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957, que institui o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários manda incluir no SASSE, somente o pessoal que integra as Caixas Econômicas, inclusive o Conselho Superior;

CONSIDERANDO que os aposentados e pensionistas atendidos até a vigência da Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957, estão integrados no regime assistêncial do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários;

Decreta:

Art. 1º Suprima-se, no Regulamento baixado com o Decreto número 43.913, de 19 de junho de 1958, a letra b, do art. 132; no art. 133, a referência ao dispositivo em aprêço e, bem assim, o art. 134 para que fique patente que permanecem a cargo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários os benefícios concedidos ao pessoal das Caixas Econômicas Federais até a vigência da Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957, devendo as respectivas reservas técnicas continuar no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , em 5 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Fernando Nóbrega