DECRETO Nº 47.173, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.

Altera a denominação da Escola que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em vista do que consta no processo nº 112.095-59, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. A Escola de Auxiliar de Enfermagem Providência a que se refere o Decreto nº 36.352, de 18 de outubro de 1954, passa a denominar-se Escola de Auxiliar de Enfermagem “Branca Alves”.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado