Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.175, DE 06 DE Novembro DE 1959.
Concede o reconhecimento ao Curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, mantida pela Associação de São Vicente de Paula e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado