DECRETO Nº 47.175, DE 06 DE Novembro DE 1959.

Concede o reconhecimento ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, mantida pela Associação de São Vicente de Paula e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado