DECRETO Nº 47.176, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.

Concede reconhecimento ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino e situada em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado