Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 47.177, de 6 de novembro de 1959.
Concede reconhecimento ao Curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 93 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Higiene e Saúde Pública para Engenheiros da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e situada em São Paulo, Capital do Estado referido.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado