DECRETO Nº 47.178, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração para idêntica Tabela do Museu Nacional de Belas Artes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Waldir Severo das Neves, uma função de Servente, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para idêntica Tabela do Museu Nacional de Belas Artes, ambas do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado