decreto nº 47.180, de 06 de novembro de 1959.
Renova o Decreto nº 41.702, de 24 de junho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Yvonnet Kolling pelo decreto nº quarenta e um mil setecentos e dois (41.702) de vinte e quatro (24) de junho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar calcário no município de Monte Alegre, Estado do Pará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti