DECRETO Nº 47.182, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.
Renova o Decreto nº 42.068, de 19 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.980, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a S. Barreto e Filhos pelo Decreto número quarenta e dois mil e sessenta e oito (42.068), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar amianto no município de São Brás, Estado de Alagoas.
Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica êste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti