DECRETO Nº 47.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 42.307, de 20 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Chaffir Ferreira, pelo Decreto número quarenta e dois mil, trezentos e sete (42.307), de vinte (20) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$2.875,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti