DECRETO Nº 47.186, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.
Renova o Decreto nº 42.607, de 7 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco, pelo Decreto número quarenta e dois mil seiscentos e sete (42.607), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), para pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti