DECRETO Nº 47.188, DE 6 DE novembro DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Araújo Lima a pesquisar mármore no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Araújo Lima a pesquisar mármore, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Pouso Alegre, distrito de São Sebastião do Paraíba, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e nove hectares e sessenta e um ares (39,61 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) no rumo magnético de quarenta e sete graus sudoeste (47º SW), do canto sudeste (SE) da venda existente em frente à Chave do Pires, à margem da E. F. Leopoldina e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500 m) e rumo de cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE), magnéticos, oitocentos metros (800 m) e rumo de quarenta graus sudeste (40º SE), magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti