DECRETO Nº 47.189, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.
Concede à Pegmatito - Indústria Extrativa de Minérios Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Artigo único. É concedida à Pegmatito - Indústria Extrativa de Minérios Limitada, constituída por escritura pública de 22 de setembro de 1959, lavrada às fls. 80, do livro de notas nº 494, do cartório do 21º Oficio desta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti