DECRETO Nº 47.198, DE 06 DE novembro DE 1959.
Autoriza a Representações, Mineração “Cidade do Aço” Ltda., a pesquisar caulim, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Representações, Mineração “Cidade do Aço” Ltda., a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Ana Ferreira Pedrosa no local denominado Lapa, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois ares (0,72 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e trinta e sete metros (537 m), no rumo magnético de oito graus e vinte e cinco minutos noroeste (8º 25’ NW) do canto norte (N) da sede de propriedade de Ana Ferreira Pedroso, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); cento e vinte metros (120 m), dezesseis graus noroeste (16º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti