DECRETO Nº 47.199, DE 06 DE novembro DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar quartzo no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de Miquelina Vieira de Morais no imóvel denominado Sítio da Cachoeira, distrito e município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares e quarenta ares (66,40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de cinquenta e seis graus noroeste (56º NW), da cachoeira do ribeirão Taquaxiara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quinze metros (715m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º30’ NE); cento e oitenta metros (180m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); seiscentos metros (600m), sessenta graus sudeste (60º SE); mil, trezentos e oitenta metros (1.380m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º30’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti