DECRETO Nº 47.202, DE 06 DE novembro DE 1959.
Autoriza Alumínio Minas Gerais S.A. a pesquisar bauxita no município de Ouro Preto, Estado de minas Gerais..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Alumínio Minas Gerais S.A. a pesquisar bauxita, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda do Tesouro, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e cinqüenta e quatro ares (4,54 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m), no rumo magnético de quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º30’ NW) da tôrre número trinta e três (33), da linha de Transmissão Funil-Saramenha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m). oitenta graus noroeste (80º NW); oito metros (8m), três graus noroeste (3º NW); cento e oito metros (180m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); duzentos e vinte metros (220m), trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30’ NE); quatro centos metros (400m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º30’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti