DECRETO Nº 47.203, DE 06 DE novembro DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Angelino Ramos a pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelino Ramos a pesquisar fluorita em terrenos de propriedade de Antônio Salvan e outros no lugar denominado Rio Vargedo-Sesmaria Caipora, distrito de Treze de Maio, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de setenta e quatro hectares cinqüenta e nove ares e noventa e seis centiares (74,5996ha), delimitada por um decágono mistilíneo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo do meio da fachada sul (S) da casa de Rodolfo Sebastião Formentin tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e cinco metros (55m), um graus sudeste (1º SE); cem metros (100m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (54º45’ SW); cento e quarenta e oito metros e setenta centímetros (148,70m), trinta e cinco graus quinze minutos noroeste (35º15’ NW); mil metros (1.000m), cinqüenta e quatros graus quarenta e cinco minutos sudoeste (54º45’ SW); e, os lados do decágono mistilíneo a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000metros), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (54º45’ NE); cento e quarenta e oito metros e setenta centímetros (148,70 centímetros), trinta e cinco graus trezentos e vinte metros (320m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (54º45’ NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m) trinta e cinco graus quinze minutos noroeste (35º15’ NW); oitenta e dois metros e três centímetros (82,03m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (54º45’ NE); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), trinta e cinco graus quinze minutos sudeste (35º15’ SE); trezentos e vinte metros e três centímetros (320,03m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (54º45’ W); oitocentos e sessenta e sete metros (867m), trinta e cinco graus quinze minutos noroeste (35º15’ NW); mil e cem metros (1.100m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (54º45’ SW); e, o décimo e último lado é constituído pela margem esquerda do Rio Urussanga, da extremidade do nono lado descrito até o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti