decreto nº 47.204, de 06 de novembro de 1959.
Concede à Emprêsa de Mineração Taquaral Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, do art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração Taquaral Ltda., constituída por escritura pública de 27 de agôsto de 1959, lavrada às fls. 165 do livro de notas nº 79-A, do cartório do 3º Ofício da cidade de Uberaba, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti