Decreto nº 47.206, de 9 de novembro de 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Nordeste de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.200.000,00 - (três milhões e duzentos mil cruzeiros) - para Cr$5.000.000,00 - (cinco milhões de cruzeiros) - da Companhia Nordeste de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.783, de 20 de outubro de 1944, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de abril e 5 de agôsto do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega