DECRETO Nº 47.209, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, Necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com área total de 7.794,00m2 (sete mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), constituídos pelos lotes ns. 16 a 32, da Quadra 4, do loteamento denominado “Parque Ponto Chique”, situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Ferreira Barbosa, seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 6.309-59, do qual consta a planta dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.
Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello