DECRETO Nº 47.211, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre funções de extranumerário-mensalista para o enquadramento do pessoal da Superintendência e Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional por fôrça do art. 1º da Lei nº 2.904, de 8 de outubro de 1956, combinado com o art. 6º, § 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Integram as Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar, dos Órgãos e Ministérios indicados, as funções constantes do Anexo I.
Art. 2º As funções discriminadas no Anexo I são ocupadas, ex vi do disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, pelos servidores da Superintendência e das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional relacionadas no Anexo II.
Parágrafo único. Caberá recurso para o Departamento Administrativo do Serviço Público dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação dêste Decreto, do enquadramento nominal de que trata êste artigo.
Art. 3º Os servidores enquadrados na forma dêste Decreto passam a condição de extranumerário-mensalista a partir da data de sua publicação.
§ 1º Os serviços do pessoal expedirão as portarias declaratórias da nova situação.
§ 2º A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional providenciará, no prazo máximo de 30 dias, a apresentação dos servidores enquadrados aos respectivos serviços de pessoal, aos quais compete lotá-los de acôrdo com a necessidade e conveniência dos serviços.
§ 3º Enquanto não se efetivar a apresentação, os salários e demais vantagens continuarão a ser pagos pela Superintendência.
Art. 4º Para compensar a despesa decorrente do enquadramento de que trata êste Decreto, os respectivos órgãos do pessoal deverão propor a supressão de funções de referência inicial das respectivas Tabelas de Mensalistas.
Art. 5º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Tubarão Netto, a função de Auxiliar Administrativo, referência 27, da Parte Suplementar da Tabela Numérica de Mensalistas da Escola Superior de Guerra para igual parte da Tabela Única de Mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 6º No Anexo I do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957,
ONDE SE LÊ:
d) Ministério da Educação e Cultura T.U.M. - P.S.
Quantidade | Funções | Referência |
1 | Auxiliar................................................................................................. | 17 |
m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio T.U.M. - P.S.
Quantidade | Funções | Referência |
2 | Assistente............................................................................................ | 31 |
LEIA-SE:
d) Ministério da Educação e Cultura T.U.M. - P.S.
Quantidade | Funções | Referência |
1 | Revisor................................................................................................. | 17 |
m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio T.U.M. - P.S.
Quantidade | Funções | Referência |
1 | Assistente............................................................................................. | 31 |
1 | Contador.............................................................................................. | 31 |
Art. 7º No Anexo II. do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957,
ONDE SE LÊ:
d) Ministério da Educação e Cultura T.U.M. - P.S.
.................................................................................................................................................
Auxiliar
Referência 17
1. Severino Gilbert Dobbin.
.................................................................................................................................................
m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio T.U.M. - P.S.
.................................................................................................................................................
Assistente
Referência 31
1. Antônio Pompílio Corrêa da Silva.
2. Lívio Valadão.
LEIA-SE:
Ministério da Educação e Cultura T.U.M. - P.S.
.................................................................................................................................................
Revisor
Referência 17
1. Severin Gilbert Dobbin.
.................................................................................................................................................
m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio T.U.M. - P.S.
Assistente
Referência 31
1. Antônio Pompílio Corrêa da Silva.
.................................................................................................................................................
Contador
Referência 31
1. Lívio Valadão.
Art. 8º No anexo I do Decreto nº 45.389, de 4 de fevereiro de 1959,
ONDE SE LÊ:
d) Departamento de Inprensa Nacional T.U.M. - P.S.
Quantidade | Funções | Referência |
1 | Linotipista............................................................................................. | 28 |
LEIA-SE:
Quantidade | Funções | Referência |
1 | Linotipista............................................................................................. | 30 |
Art. 9º No anexo II. do Decreto nº 45.389, de 4 de fevereiro de 1959,
ONDE SE LÊ:
d) Departamento de Imprensa Nacional T.U.M. - P.S.
Linotipista
Referência 28
1. Anver Bilate.
LEIA-SE:
Linotipista
Referência 30
1. Anver Bilate.
Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Armando Falcão
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega